Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0189/03
Data do Acordão:06/16/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
LIBERDADE PROBATÓRIA.
ODONTOLOGISTAS.
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA
Sumário:É ilegal, por ofensa do princípio da liberdade dos meios probatórios, a restrição dos meios tendentes a demonstrar a actividade profissional de odontologia durante 18 anos, restrição essa aprovada em acta pelo Conselho Ético e Profissional de Odontologia e determinante que o interessado fosse excluído da lista de acreditação sem que em concreto se apreciassem as provas por ele apresentadas.
Nº Convencional:JSTA00062218
Nº do Documento:SAP200506160189
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:SEA DO MINSAUD
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/27 ART2 N2 ART3.
L 16/2002 DE 2002/02/22.
CPA91 ART87 N1 ART3.
CONST ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC248/03 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC197/03 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC225/03 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC181/03 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC175/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC177/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC202/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC203/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC208/03 DE 2005/01/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG42.
Aditamento: