Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01104/05 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO PESSOAL. |
| Sumário: | Não constitui causa de invalidade da declaração de utilidade pública de expropriação de uma área ou parcela de um prédio misto, a alegada afectação de direitos pessoais, como a privacidade e o descanso, que eram plenamente exercidos pelo proprietário e sua família em relação com a fruição da propriedade do prédio íntegro, isto é, antes de ser afectado pela expropriação, porque aqueles direitos pessoais não são afectados na sua essência, nem na possibilidade de exercício, salvo em relação com aquela concreta propriedade tal como ela resulta depois da expropriação da parcela. O que ocorre nestas circunstâncias é uma perda de qualidades úteis e portanto do valor da propriedade sobrante que pode relevar em sede indemnizatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00063407 |
| Nº do Documento: | SA12006071201104 |
| Data de Entrada: | 11/04/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART17 ART18 ART26 N1 ART62. CCIV66 ART80 N2 ART1344. |
| Aditamento: | |