Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015934
Data do Acordão:11/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS
MATÉRIA COLECTÁVEL
INCIDÊNCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Posta em crise, pelo impugnante, a incidência da Cont.
Industrial e do Imposto Extraordinário sobre lucros, em ataque contencioso à respectiva liquidação, deve o tribunal a quo conhecer das ilegalidades aí invocadas.
II - Não obsta ao exposto, a falta de impugnação, graciosa ou contenciosa, do acto destacável da fixação da matéria colectável pelo chefe da repartição de finanças ou pelas comissões distritais de revisão.
Nº Convencional:JSTA00039782
Nº do Documento:SA219931103015934
Data de Entrada:02/03/1993
Recorrente:ASSOC PORTUGUESA DE EDITORES E LIVREIROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CCI63 ART1.