Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016575
Data do Acordão:11/27/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO PARA O PLENARIO
Sumário:I - Não e susceptivel de recurso para o pleno da Secção o acordão proferido pelo pleno da mesma Secção.
II - Tal acordão não e mesmo recorrivel para o plenario, que apenas tem competencia para conhecer dos recursos de acordãos das secções, funcionando por subsecções, que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausencia de alteração substancial da regulamentação juridica, perfilham solução oposta a de acordão de diferente secção ou do plenario.
Nº Convencional:JSTA00004311
Nº do Documento:SAP19861127016575
Data de Entrada:03/03/1983
Recorrente:SOC NAC DE SABÕES LDA
Recorrido 1:IAPO - FUNDO DE ABASTECIMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:835
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
ETAF84 ART22 A ART24 A.