Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016575 |
| Data do Acordão: | 11/27/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO PARA O PLENARIO |
| Sumário: | I - Não e susceptivel de recurso para o pleno da Secção o acordão proferido pelo pleno da mesma Secção. II - Tal acordão não e mesmo recorrivel para o plenario, que apenas tem competencia para conhecer dos recursos de acordãos das secções, funcionando por subsecções, que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausencia de alteração substancial da regulamentação juridica, perfilham solução oposta a de acordão de diferente secção ou do plenario. |
| Nº Convencional: | JSTA00004311 |
| Nº do Documento: | SAP19861127016575 |
| Data de Entrada: | 03/03/1983 |
| Recorrente: | SOC NAC DE SABÕES LDA |
| Recorrido 1: | IAPO - FUNDO DE ABASTECIMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 835 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. ETAF84 ART22 A ART24 A. |