Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0960/11
Data do Acordão:11/22/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - A questão decidida pelo Acórdão do TCA que declara a nulidade do contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado por um Município, por não indicar o motivo da respectiva celebração a termo resolutivo, em aplicação do n.º 3 do art. 131.º do Código do Trabalho, não apresenta dificuldade superior ao comum e mostra-se decidida em harmonia com diversos Acórdãos do TCA, de modo que justificou com plausibilidade.
II - Além disso a questão, embora situada no domínio das relações entre normas, beneficia para a sua solução da existência da regra primacial e clara do n.º 1 do art.º 2.º da Lei 23/2004.
III - O facto de haver outros trabalhadores e outras aplicações potenciais em situações similares não é motivo para admitir a revista excepcional quando a questão não ultrapassa o grau comum de dificuldade, a jurisprudência não está dividida e a solução é plausivelmente fundamentada no Acórdão do TCA.
Nº Convencional:JSTA000P13507
Nº do Documento:SA1201111220960
Recorrente:MUNICÍPIO DE GOLEGÃ
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: