Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0960/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A questão decidida pelo Acórdão do TCA que declara a nulidade do contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado por um Município, por não indicar o motivo da respectiva celebração a termo resolutivo, em aplicação do n.º 3 do art. 131.º do Código do Trabalho, não apresenta dificuldade superior ao comum e mostra-se decidida em harmonia com diversos Acórdãos do TCA, de modo que justificou com plausibilidade. II - Além disso a questão, embora situada no domínio das relações entre normas, beneficia para a sua solução da existência da regra primacial e clara do n.º 1 do art.º 2.º da Lei 23/2004. III - O facto de haver outros trabalhadores e outras aplicações potenciais em situações similares não é motivo para admitir a revista excepcional quando a questão não ultrapassa o grau comum de dificuldade, a jurisprudência não está dividida e a solução é plausivelmente fundamentada no Acórdão do TCA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13507 |
| Nº do Documento: | SA1201111220960 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GOLEGÃ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |