Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01482/03 |
| Data do Acordão: | 12/02/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. REMUNERAÇÃO. DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES. ACTO INOVADOR. RETROACTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Apenas a ausência absoluta de motivação, isto é, a inexistência absoluta de fundamentos de facto e de direito, torna operante a nulidade prevista na al. b), do n° 1 do artº 668° do CPC. II - O acto da Administração que, em 1997, reconheceu inovatoriamente ao interessado o direito ao descongelamento de um escalão desde 1991 não tem natureza revogatória já que não havia acto anterior definidor da situação individual e concreta em causa. III - De acordo com o artº 34°, n° 3 do DL n° 155/92, de 28/7, o pagamento das obrigações resultantes dos encargos relativos a anos anteriores e deles transitados, prescreve no prazo de três anos, "a contar da data em que efectivamente se constituiu o efectivo dever de pagar". IV - Reporta-se tal normativo a dívidas exigíveis já efectivamente liquidadas e que não foram pagas no momento em que se venceu a obrigação, estabelecendo-se o prazo máximo de três anos para o pagamento dessa dívida existente, sob pena da sua prescrição. V - Assim, a restrição imposta pelo acto referido em I., ao autorizar o processamento das diferenças remuneratórias, apenas relativamente aos últimos três anos, com fundamento no citado normativo, é ilegal já que a dívida para com o recorrente só se constitui e se torna exigível com a prolação desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061219 |
| Nº do Documento: | SA12004120201482 |
| Data de Entrada: | 09/17/2003 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. CONST89 ART268 N4. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART34. CPA91 ART141 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35534 DE 2000/10/24.; AC STAPLENO PROC41390 DE 2000/05/16.; AC STA PROC1442/02 DE 2003/04/02.; AC STA PROC41752 DE 2000/05/31. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG340-341. |
| Aditamento: | |