Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01482/03
Data do Acordão:12/02/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
REMUNERAÇÃO.
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES.
ACTO INOVADOR.
RETROACTIVIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
Sumário:I - Apenas a ausência absoluta de motivação, isto é, a inexistência absoluta de fundamentos de facto e de direito, torna operante a nulidade prevista na al. b), do n° 1 do artº 668° do CPC.
II - O acto da Administração que, em 1997, reconheceu inovatoriamente ao interessado o direito ao descongelamento de um escalão desde 1991 não tem natureza revogatória já que não havia acto anterior definidor da situação individual e concreta em causa.
III - De acordo com o artº 34°, n° 3 do DL n° 155/92, de 28/7, o pagamento das obrigações resultantes dos encargos relativos a anos anteriores e deles transitados, prescreve no prazo de três anos, "a contar da data em que efectivamente se constituiu o efectivo dever de pagar".
IV - Reporta-se tal normativo a dívidas exigíveis já efectivamente liquidadas e que não foram pagas no momento em que se venceu a obrigação, estabelecendo-se o prazo máximo de três anos para o pagamento dessa dívida existente, sob pena da sua prescrição.
V - Assim, a restrição imposta pelo acto referido em I., ao autorizar o processamento das diferenças remuneratórias, apenas relativamente aos últimos três anos, com fundamento no citado normativo, é ilegal já que a dívida para com o recorrente só se constitui e se torna exigível com a prolação desse acto.
Nº Convencional:JSTA00061219
Nº do Documento:SA12004120201482
Data de Entrada:09/17/2003
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668.
CONST89 ART268 N4.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART34.
CPA91 ART141 ART145.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35534 DE 2000/10/24.; AC STAPLENO PROC41390 DE 2000/05/16.; AC STA PROC1442/02 DE 2003/04/02.; AC STA PROC41752 DE 2000/05/31.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG340-341.
Aditamento: