Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020502 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL PRÉDIO |
| Sumário: | I - O imposto sucessório só poderá incidir sobre o valor dos bens transmitidos, isto é, sobre a riqueza efectivamente existente no património do de cujus à data da sua morte. II - O art. 30 do CIMSISSD, na sua redacção inicial, deve, assim, ser interpretado no sentido de que o valor dos bens imóveis ao tempo da transmissão é o valor inscrito na matriz à data da liquidação, não sendo, contudo, de considerar o aumento do valor por eles sofridos após a transmissão, quando este resulta de melhoramentos, benfeitorias ou quaisquer outros actos da responsabilidade do proprietário. III - Assim, se o aumento do valor tributável do prédio tiver resultado de renegociação do contrato de arrendamento ou de celebração de novo contrato de arrendamento posterior à sua transmissão, esse aumento não pode servir de base à liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050259 |
| Nº do Documento: | SA219981028020502 |
| Data de Entrada: | 02/28/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TOSCANO , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART3 ART20 ART30 ART94 PAR2. CCIV66 ART9 ART2031. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14428 DE 1995/12/06. AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN BMJ N344 PAG312. AC STA DE 1986/02/05 IN AD N293 PAG598. AC STA PROC5849 DE 1989/04/05 IN AP-DR DE 1991/01/15 PAG380. AC STA PROC10383 DE 1989/04/05 IN AP-DR DE 1991/01/15 PAG397. AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AD N362 PAG250. AC STA DE 1994/02/09 IN AD N396 PAG1415. AC STA DE 1996/02/14 IN AD N418 PAG1163. AC STAPLENO PROC13456 IN AD N422 PAG228. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ A121 PAG237. |