Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020502
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IMPOSTO SUCESSÓRIO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
PRÉDIO
Sumário:I - O imposto sucessório só poderá incidir sobre o valor dos bens transmitidos, isto é, sobre a riqueza efectivamente existente no património do de cujus à data da sua morte.
II - O art. 30 do CIMSISSD, na sua redacção inicial, deve, assim, ser interpretado no sentido de que o valor dos bens imóveis ao tempo da transmissão é o valor inscrito na matriz à data da liquidação, não sendo, contudo, de considerar o aumento do valor por eles sofridos após a transmissão, quando este resulta de melhoramentos, benfeitorias ou quaisquer outros actos da responsabilidade do proprietário.
III - Assim, se o aumento do valor tributável do prédio tiver resultado de renegociação do contrato de arrendamento ou de celebração de novo contrato de arrendamento posterior à sua transmissão, esse aumento não pode servir de base à liquidação.
Nº Convencional:JSTA00050259
Nº do Documento:SA219981028020502
Data de Entrada:02/28/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TOSCANO , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 ART20 ART30 ART94 PAR2.
CCIV66 ART9 ART2031.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14428 DE 1995/12/06.
AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN BMJ N344 PAG312.
AC STA DE 1986/02/05 IN AD N293 PAG598.
AC STA PROC5849 DE 1989/04/05 IN AP-DR DE 1991/01/15 PAG380.
AC STA PROC10383 DE 1989/04/05 IN AP-DR DE 1991/01/15 PAG397.
AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AD N362 PAG250.
AC STA DE 1994/02/09 IN AD N396 PAG1415.
AC STA DE 1996/02/14 IN AD N418 PAG1163.
AC STAPLENO PROC13456 IN AD N422 PAG228.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ A121 PAG237.