Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029614
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
TAREFA
DIUTURNIDADES
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Como costureira externa das OGFE, em regime de tarefa, se a recorrida dava apenas conta àquelas oficinas do resultado do seu trabalho, que executava sem subordinação
à destinatária, não pode pressupor-se a relação de que fala o n. 1 do art. 1 do Estatuto da Aposentação, pelo que, do mesmo passo, é irrelevante para efeitos de diuturnidades face ao disposto no n. 1 do art. 3 do DL 330/76, de 7 Maio.
II - Tal regime não foi derrogado pelo DL 218/76, de 27/3, que aliás, não se sobrepõe ao regime geral da aposentação, antes o complementa na parte em que não o subsume.
Nº Convencional:JSTA00034201
Nº do Documento:SA119920331029614
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:BARREIRA , CECILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART3 N1.
EA72 DE 1972/12/09 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 N2.
CCIV66 ART1152 ART1154.
DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48 PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG464.
MENESES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520.