Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029614 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | COSTUREIRA EXTERNA OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO TAREFA DIUTURNIDADES ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Como costureira externa das OGFE, em regime de tarefa, se a recorrida dava apenas conta àquelas oficinas do resultado do seu trabalho, que executava sem subordinação à destinatária, não pode pressupor-se a relação de que fala o n. 1 do art. 1 do Estatuto da Aposentação, pelo que, do mesmo passo, é irrelevante para efeitos de diuturnidades face ao disposto no n. 1 do art. 3 do DL 330/76, de 7 Maio. II - Tal regime não foi derrogado pelo DL 218/76, de 27/3, que aliás, não se sobrepõe ao regime geral da aposentação, antes o complementa na parte em que não o subsume. |
| Nº Convencional: | JSTA00034201 |
| Nº do Documento: | SA119920331029614 |
| Data de Entrada: | 06/18/1991 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | BARREIRA , CECILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART3 N1. EA72 DE 1972/12/09 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 N2. CCIV66 ART1152 ART1154. DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48 PAR6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25906 DE 1990/01/11. AC STA PROC29440 DE 1991/07/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG464. MENESES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520. |