Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043897
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
COMPENSAÇÃO
MAIS VALIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 51 n. 3 e 62 alínea a) do ETAF, não compete aos
T. Administrativos, mas sim aos Tribunais Fiscais, a apreciação da impugnação contenciosa do despacho da Câmara M. de Lisboa, que condicionou a emissão da licença de construção ao pagamento de determinadas importâncias, a título de mais-valia e compensação por aumento de área.
Nº Convencional:JSTA00050368
Nº do Documento:SA119981104043897
Data de Entrada:05/27/1997
Recorrente:ROBUR IMOBILIARIA SA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR FISC - TAXA / RECEITA PARAFISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 C N3 ART62 N1 A.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART41 N1 A ART42 N1 B ART51 N3.
L 4/86 DE 1986/03/21 ART1.
LPTA85 ART3 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23993 DE 1987/03/17.
AC STAPLENO PROC32307 DE 1996/05/07.
AC STAPLENO PROC23993 DE 1990/04/05.
AC STA PROC14957 DE 1993/04/28 IN AD N386 PÁG176.
AC STA PROC32307 DE 1993/12/02 IN AP-DR 1996/10/15 PÁG6745.
AC STA PROC23583 DE 1986/11/20 IN AP-DR PÁG4585.
AC STA PROC25686 DE 1991/05/28 IN AD N370 PÁG1067.
AC STA PROC20605 DE 1985/11/21 IN AD N292 PÁG418.