Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023150 |
| Data do Acordão: | 05/05/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO PLENO DA SECÇÃO ACÓRDÃO FINAL IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O acórdão-fundamento, no recurso para pleno, deve ter transitado, anteriormente, na Secção. II - Não constitui caso julgado anterior, para efeitos de recurso por oposição de acórdãos, o que se forma em decisão final no recurso interposto para pleno. III - Só existe identidade da mesma questão fundamental de direito quando sejam idênticas as situações de facto e as normas legais aplicadas nos dois acórdãos que se apresentam em oposição. IV - Não existe identidade da situação de facto, para efeitos da norma que estabelece que devem ser chamados ao recurso contencioso como sujeitos passivos todos aqueles que possam ficar prejudicados com a sua procedência, quando no acórdão-fundamento se aprecia um concurso para preenchimento das vagas existentes, em determinada especialidade, em todos os hospitais distritais do País, com os concorrentes já colocados de harmonia com a posição ocupada na respectiva lista de graduação, e no acórdão-objecto se analisa um concurso para preenchimento de uma só vaga num hospital do Porto, no qual ficaram graduados nos dois primeiros lugares o recorrente e o recorrido particular. |
| Nº Convencional: | JSTA00035546 |
| Nº do Documento: | SAP19920505023150 |
| Data de Entrada: | 11/07/1991 |
| Recorrente: | CORDEIRO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | RAMOS , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/02/13 - AC 1 SECÇÃO PROC23959 DE 1986/11/06. AC 1 SECÇÃO DE 1990/02/13 - AC 1 SECÇÃO PROC15216 DE 1982/07/22. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART36 N1 B. RSTA57 ART48. CPC67 ART677 ART763 N4 ART766 N2 ART767 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/03/26 IN AD N308-N309 PAG1194. AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N328 PAG536. AC STAPLENO DE 1987/10/27 IN AD N323 PAG1406. |
| Referência a Doutrina: | PAULO CUNHA PROCESSO COMUM DE DECLARAÇÃO 2ED TII PAG339. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG219. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG701-704. |