Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023150
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
PLENO DA SECÇÃO
ACÓRDÃO FINAL
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O acórdão-fundamento, no recurso para pleno, deve ter transitado, anteriormente, na Secção.
II - Não constitui caso julgado anterior, para efeitos de recurso por oposição de acórdãos, o que se forma em decisão final no recurso interposto para pleno.
III - Só existe identidade da mesma questão fundamental de direito quando sejam idênticas as situações de facto e as normas legais aplicadas nos dois acórdãos que se apresentam em oposição.
IV - Não existe identidade da situação de facto, para efeitos da norma que estabelece que devem ser chamados ao recurso contencioso como sujeitos passivos todos aqueles que possam ficar prejudicados com a sua procedência, quando no acórdão-fundamento se aprecia um concurso para preenchimento das vagas existentes, em determinada especialidade, em todos os hospitais distritais do País, com os concorrentes já colocados de harmonia com a posição ocupada na respectiva lista de graduação, e no acórdão-objecto se analisa um concurso para preenchimento de uma só vaga num hospital do Porto, no qual ficaram graduados nos dois primeiros lugares o recorrente e o recorrido particular.
Nº Convencional:JSTA00035546
Nº do Documento:SAP19920505023150
Data de Entrada:11/07/1991
Recorrente:CORDEIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:RAMOS , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/02/13 - AC 1 SECÇÃO PROC23959 DE 1986/11/06. AC 1 SECÇÃO DE 1990/02/13 - AC 1 SECÇÃO PROC15216 DE 1982/07/22.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART36 N1 B.
RSTA57 ART48.
CPC67 ART677 ART763 N4 ART766 N2 ART767 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/03/26 IN AD N308-N309 PAG1194.
AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N328 PAG536.
AC STAPLENO DE 1987/10/27 IN AD N323 PAG1406.
Referência a Doutrina:PAULO CUNHA PROCESSO COMUM DE DECLARAÇÃO 2ED TII PAG339.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG219.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG701-704.