Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0199/18.0BEFUN |
| Data do Acordão: | 10/14/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | RECURSO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Sumário: | I - Do despacho do relator a não admitir recurso para o Tribunal Constitucional que foi interposto de decisão sumária cabe reclamação para o mesmo Tribunal, nos termos do art. 76.º n.ºs 1, 2 e 4 da Lei n.º 28/82, de 15/11 (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional – L.O.F.T.C.). II – Atento ser esse o regime legal, não é de proceder a convite do requerimento apresentado a interpor recurso do dito despacho em reclamação para a conferência, de modo a beneficiar da equiparação prevista no n.º 3 do art. 70.º da referida L.O.F.T.C., tanto mais que no requerimento apresentado se indicou ser o recurso admissível do dito despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26469 |
| Nº do Documento: | SA2202010140199/18 |
| Data de Entrada: | 11/25/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | ARM-ÁGUAS E RESÍDUOS DA MADEIRA, S.A. E OUTROS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |