Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0199/18.0BEFUN
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:RECURSO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Sumário:I - Do despacho do relator a não admitir recurso para o Tribunal Constitucional que foi interposto de decisão sumária cabe reclamação para o mesmo Tribunal, nos termos do art. 76.º n.ºs 1, 2 e 4 da Lei n.º 28/82, de 15/11 (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional – L.O.F.T.C.).
II – Atento ser esse o regime legal, não é de proceder a convite do requerimento apresentado a interpor recurso do dito despacho em reclamação para a conferência, de modo a beneficiar da equiparação prevista no n.º 3 do art. 70.º da referida L.O.F.T.C., tanto mais que no requerimento apresentado se indicou ser o recurso admissível do dito despacho.
Nº Convencional:JSTA000P26469
Nº do Documento:SA2202010140199/18
Data de Entrada:11/25/2019
Recorrente:MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Recorrido 1:ARM-ÁGUAS E RESÍDUOS DA MADEIRA, S.A. E OUTROS.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: