Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012919
Data do Acordão:06/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
AREA DE RESERVA
PONTUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SOLOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A apreciação do vicio de forma, por falta de fundamentação, deve orientar-se nos limites de duas considerações principais: a ponderação, pela administração, da decisão proferida e o conhecimento, pelo administrado, das razões que motivaram o indeferimento da sua pretensão.
II - A primeira, impõe ao autor do acto que desenvolva um raciocinio logico, que possa ser contenciosamente controlado, apontando a materia de facto, qualificando-a e decidindo consequentemente; a segunda tem por objectivo convencer o administrado do acerto da decisão ou facilitar-lhe a impugnação, quando dela discorde.
III - Não esta suficientemente fundamentado o despacho que atribui uma reserva de 77000 pontos não esclarecendo a area que lhe corresponde e se porventura superior a 350 hectares, os solos das classes A e B não ultrapassam esse limite.*
Nº Convencional:JSTA00007532
Nº do Documento:SA119810619012919
Data de Entrada:03/20/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA 1 DE MAIO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2993
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:O RECURSO DEPOIS DE REJEITADO POR EXTEMPORANEIDADE PROSSEGUIU A REQUERIMENTO DO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 A.