Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011696 |
| Data do Acordão: | 07/26/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PUBLICAÇÃO DEFICIENTE RESERVA AGRICOLA REALIZAÇÃO DE OBRAS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | I - Publicado o despacho que declarou a expropriação por utilidade publica de um terreno, com errada menção da respectiva data, em condições de prejudicar a correcta apreciação das condições de validade do acto, e feita, por isso, nova publicação do mesmo, em circunstancias de se dever entender que a Administração quis retirar da ordem juridica os efeitos da primeira, o prazo para o recurso contencioso tem de se contar da nova publicação. II - A proibição de realização de obras, construções ou trabalhos nos terrenos de mais elevada produtividade agricola, com as classificações previstas no n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/75, de 8 de Julho, so não abrange as excepções previstas no n. 2 do mesmo artigo. III - O artigo 2 do citado diploma não confere qualquer poder discricionario para a aprovação das obras, construções ou trabalhos a realizar nos aludidos terrenos. IV - Viola o disposto no n. 1 do artigo 1 do citado diploma o despacho que declara a expropriação por utilidade publica de terrenos, com a classificação prevista nesse preceito, para a construção de um edificio escolar. |
| Nº Convencional: | JSTA00010296 |
| Nº do Documento: | SA119790726011696 |
| Data de Entrada: | 06/09/1978 |
| Recorrente: | COSTA , LUIS |
| Recorrido 1: | MINHOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2209 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHOP E SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/03/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N1 N3. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART14 N1. DL 356/75 DE 1975/07/08 ART1 N1 ART2. |