Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011696
Data do Acordão:07/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO DEFICIENTE
RESERVA AGRICOLA
REALIZAÇÃO DE OBRAS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - Publicado o despacho que declarou a expropriação por utilidade publica de um terreno, com errada menção da respectiva data, em condições de prejudicar a correcta apreciação das condições de validade do acto, e feita, por isso, nova publicação do mesmo, em circunstancias de se dever entender que a Administração quis retirar da ordem juridica os efeitos da primeira, o prazo para o recurso contencioso tem de se contar da nova publicação.
II - A proibição de realização de obras, construções ou trabalhos nos terrenos de mais elevada produtividade agricola, com as classificações previstas no n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/75, de 8 de Julho, so não abrange as excepções previstas no n. 2 do mesmo artigo.
III - O artigo 2 do citado diploma não confere qualquer poder discricionario para a aprovação das obras, construções ou trabalhos a realizar nos aludidos terrenos.
IV - Viola o disposto no n. 1 do artigo 1 do citado diploma o despacho que declara a expropriação por utilidade publica de terrenos, com a classificação prevista nesse preceito, para a construção de um edificio escolar.
Nº Convencional:JSTA00010296
Nº do Documento:SA119790726011696
Data de Entrada:06/09/1978
Recorrente:COSTA , LUIS
Recorrido 1:MINHOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2209
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOP E SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/03/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N3.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART14 N1.
DL 356/75 DE 1975/07/08 ART1 N1 ART2.