Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037647
Data do Acordão:02/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A não aplicação do prédio expropriado ao fim público específico da expropriação no prazo de 2 anos, só pode relevar como pressuposto do direito de reversão do mesmo prédio (art. 5 do Cód. Expropriação de 91) - no caso de este ter sido expropriado em favor de entidade pública no domínio do Código de 76 - se o prazo de 2 anos da referida não aplicação do prédio tiver decorrido por inteiro no domínio do Código de
91.
Nº Convencional:JSTA00048166
Nº do Documento:SA119970225037647
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:MARIA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33.
CEXP91 ART5.
CCIV66 ART12 N1.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/01/19 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG49.
AC STA PROC36198 DE 1996/10/29.