Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037647 |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A não aplicação do prédio expropriado ao fim público específico da expropriação no prazo de 2 anos, só pode relevar como pressuposto do direito de reversão do mesmo prédio (art. 5 do Cód. Expropriação de 91) - no caso de este ter sido expropriado em favor de entidade pública no domínio do Código de 76 - se o prazo de 2 anos da referida não aplicação do prédio tiver decorrido por inteiro no domínio do Código de 91. |
| Nº Convencional: | JSTA00048166 |
| Nº do Documento: | SA119970225037647 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | MARIA , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART33. CEXP91 ART5. CCIV66 ART12 N1. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/01/19 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG49. AC STA PROC36198 DE 1996/10/29. |