Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037362 |
| Data do Acordão: | 03/31/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS RISCO AGRAVADO SERVIÇO DE CAMPANHA ACIDENTE DE VIAÇÃO |
| Sumário: | I - É considerado deficiente das forças armadas o militar que no desempenho das suas funções e em campanha, ou em serviço directamente relacionado com ela, ou fora dela, mas em condições de que resulte necessariamente risco agravado, sofreu uma incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30% - cfr. artigos 1 e 2 do DL n. 43/76, de 20/1. II - Não pode ser considerado deficiente das forças armadas o militar que no desempenho de serviço de escolta, que comandava, tendo por objectivo a recuperação de uma viatura militar que na véspera se avariara, numa picada, em zona de campanha mas não em teatro de operações de guerrilha ou contraguerrilha, nem sendo provável o contacto com o inimigo, sofreu um acidente de viação em consequência de deficientes condições de visibilidade, da precariedade das condições do piso e a excesso de velocidade, embora do mesmo acidente lhe adviessem 41,5% de incapacidade geral de ganho. III - Os poderes cognitivos do Pleno de Secção restringem-se, em princípio, à matéria de direito, por ser um tribunal de revista, - n. 3 do artigo 21 do ETAF - cumprindo-lhe acatar os factos dados como provados no acórdão recorrido, pelo que irreleva a versão do acidente e as demais circunstâncias fácticas em que o recorrente insiste. |
| Nº Convencional: | JSTA00049222 |
| Nº do Documento: | SAP19980331037362 |
| Data de Entrada: | 12/17/1996 |
| Recorrente: | ALVES , GUALTER |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC37362 DE 1996/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N1 A B N2 N3. |