Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0626/05
Data do Acordão:04/04/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO.
RESPOSTAS AOS QUESITOS.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
PRESCRIÇÃO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
Sumário:I - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas (provados ou não provados), podendo ser restritivas ou explicativas, impondo-se, contudo, nestes casos, que se harmonizem com as perguntas, de molde a inserirem-se numa daquelas categorias (provado - embora com restrições - ou não provado), não sendo admissível que nelas se conclua pela demonstração de factos contrários aos insertos nos quesitos.
II - Perguntando-se num quesito se determinados trabalhos a mais ficaram concluídos em 31/12/93 e tendo sido respondido que apenas ficou provado que esses trabalhos a mais foram executados, sem menção de qualquer data, é de alterar essa resposta, respondendo-se que os trabalhos ficaram concluídos antes de 2/8/1991, se dos depoimentos (gravados) de todas as testemunhas que se pronunciaram sobre a execução desses trabalhos resulta que os mesmos foram efectivamente executados antes do termo das obras que constituíam o objecto da empreitada e constavam do respectivo contrato, que foram recebidas nessa data de 2/8/1 991, dado essa execução ser absolutamente necessária para a execução dessa obra, e do documento apresentado pelo empreiteiro, também antes da recepção da obra, em que quantificava o valor dos trabalhos a mais, constava que os mesmos "tinham" sido executados por necessidade da execução das obras constantes do contrato.
III - Tendo em conta essa data (2/8/1 991), estava prescrito, em 3/2/1 999, o direito à restituição por enriquecimento sem causa relativo à execução desses trabalhos (artigo 482.º do C.Civil).
Nº Convencional:JSTA00063028
Nº do Documento:SA1200604040626
Data de Entrada:05/23/2005
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2005/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 N1 ART684-A ART712 N1 B C ART690-A N1 A B.
CCIV66 ART306 N1 ART474 N1 ART482 ART498 ART342.
LPTA85 ART102.
Aditamento: