Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0626/05 |
| Data do Acordão: | 04/04/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO. RESPOSTAS AOS QUESITOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. |
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas (provados ou não provados), podendo ser restritivas ou explicativas, impondo-se, contudo, nestes casos, que se harmonizem com as perguntas, de molde a inserirem-se numa daquelas categorias (provado - embora com restrições - ou não provado), não sendo admissível que nelas se conclua pela demonstração de factos contrários aos insertos nos quesitos. II - Perguntando-se num quesito se determinados trabalhos a mais ficaram concluídos em 31/12/93 e tendo sido respondido que apenas ficou provado que esses trabalhos a mais foram executados, sem menção de qualquer data, é de alterar essa resposta, respondendo-se que os trabalhos ficaram concluídos antes de 2/8/1991, se dos depoimentos (gravados) de todas as testemunhas que se pronunciaram sobre a execução desses trabalhos resulta que os mesmos foram efectivamente executados antes do termo das obras que constituíam o objecto da empreitada e constavam do respectivo contrato, que foram recebidas nessa data de 2/8/1 991, dado essa execução ser absolutamente necessária para a execução dessa obra, e do documento apresentado pelo empreiteiro, também antes da recepção da obra, em que quantificava o valor dos trabalhos a mais, constava que os mesmos "tinham" sido executados por necessidade da execução das obras constantes do contrato. III - Tendo em conta essa data (2/8/1 991), estava prescrito, em 3/2/1 999, o direito à restituição por enriquecimento sem causa relativo à execução desses trabalhos (artigo 482.º do C.Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00063028 |
| Nº do Documento: | SA1200604040626 |
| Data de Entrada: | 05/23/2005 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2005/01/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 ART684-A ART712 N1 B C ART690-A N1 A B. CCIV66 ART306 N1 ART474 N1 ART482 ART498 ART342. LPTA85 ART102. |
| Aditamento: | |