Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008185
Data do Acordão:01/21/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ABERTURA DE AGENCIA BANCARIA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO INDEFIRO
Sumário:I - Tendo sido o acto administrativo praticado no uso de poder discricionario, so pode ser impugnado com fundamento em desvio de poder.
II - O simples despacho de "indefiro" lançado em requerimento, sem alusão a outros elementos ou peças do processo, não pode entender-se como tendo adoptado os fundamentos de qualquer informação constante dos autos.
Nº Convencional:JSTA00016792
Nº do Documento:SA119710121008185
Data de Entrada:05/13/1970
Recorrente:VENCES VALENTE LDA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1970/04/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1211.
Aditamento:E de natureza discricionaria o poder de resolução de proposta feita a Administração no sentido de que se comprometesse, previamente e em contrapartida da oferta de extinção da actividade de cambista, a autorizar a abertura de uma agencia ou dependencia de um Banco, que nem sequer se referia qual fosse.