Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004185
Data do Acordão:11/10/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO OBRIGATÓRIO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
AUTO DE NOTÍCIA
NOTIFICAÇÃO
GRADUAÇÃO DA MULTA
Sumário:Não há lugar ao recurso obrigatório do despacho de indiciação julgando subsistente o auto de notícia levantado e notificado pessoalmente aos intervenientes, cabendo tão-sòmente, por produzir efeitos de julgamento, na falta de qualquer oposição, proferir despacho fixando e graduando a multa e acréscimos, conforme o artigo 114, parágrafo 2, do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00021946
Nº do Documento:SA419651110004185
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARQUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART114 PAR2 ART177 N1 ART185.