Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004185 |
| Data do Acordão: | 11/10/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATÓRIO DESPACHO DE INDICIAÇÃO AUTO DE NOTÍCIA NOTIFICAÇÃO GRADUAÇÃO DA MULTA |
| Sumário: | Não há lugar ao recurso obrigatório do despacho de indiciação julgando subsistente o auto de notícia levantado e notificado pessoalmente aos intervenientes, cabendo tão-sòmente, por produzir efeitos de julgamento, na falta de qualquer oposição, proferir despacho fixando e graduando a multa e acréscimos, conforme o artigo 114, parágrafo 2, do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00021946 |
| Nº do Documento: | SA419651110004185 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARQUES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART114 PAR2 ART177 N1 ART185. |