Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035259 |
| Data do Acordão: | 03/28/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA ACTO DEFINITIVO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Deve ser ordenado o prosseguimento do recurso, com fundamento em oposição de julgados, quando no acórdão recorrido se decidiu ser própria mas não exclusiva a competência dos Directores-gerais atribuída pelas prescrições contidas no Mapa II anexo ao Dec-Lei n. 323/84, de 26 de Setembro e no acórdão fundamento se decidiu ser própria e exclusiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00045932 |
| Nº do Documento: | SAP19960328035259 |
| Data de Entrada: | 11/16/1995 |
| Recorrente: | BARROS , ISABEL |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DE FINANÇAS - DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1995/05/04 - AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11. ETAF85 ART24. CPC67 ART765. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35888 DE 1995/06/27. |