Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035259
Data do Acordão:03/28/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA
ACTO DEFINITIVO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Deve ser ordenado o prosseguimento do recurso, com fundamento em oposição de julgados, quando no acórdão recorrido se decidiu ser própria mas não exclusiva a competência dos Directores-gerais atribuída pelas prescrições contidas no Mapa II anexo ao Dec-Lei n. 323/84, de 26 de Setembro e no acórdão fundamento se decidiu ser própria e exclusiva.
Nº Convencional:JSTA00045932
Nº do Documento:SAP19960328035259
Data de Entrada:11/16/1995
Recorrente:BARROS , ISABEL
Recorrido 1:DIRECTOR DE FINANÇAS - DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1995/05/04 - AC 1 SECÇÃO.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11.
ETAF85 ART24.
CPC67 ART765.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35888 DE 1995/06/27.