Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028420
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO JURÍDICAMENTE INEXISTENTE
HOMOLOGAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE GERÊNCIA
ENFERMEIRO CHEFE
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - O acto delegatório de poderes, genérico ou não, deve ser claramente patenteado na prática de acto delegado e neste devia denunciar-se o seu autor e qualidade em que decidiu.
II - É jurídicamente inexistente o acto de homologação de classificação de concurso para enfermeiro-chefe de um hospital, tomado pelo presidente do respectivo Conselho de Gerência ao abrigo de delegação de poderes, conferida de modo genérico e sistemático por esta ser vedada pelo art. 11 n. 4 do Dec. Reg. 30/77, de 20 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00030107
Nº do Documento:SA119901009028420
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Recorrido 1:CACHADO , MARIA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5650
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART11 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART10.
LPTA85 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/04/15 IN JUR ADM VII PAG365.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG229.