Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0615/20.0BESNT
Data do Acordão:10/12/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
TRABALHADORES
IFAP - IP
VALOR
COMPENSAÇÃO
Sumário:É de admitir a revista quando o acórdão recorrido, entendendo que a A. tinha direito ao suplemento remuneratório designado por “valor compensatório”, definido na cláusula 92.ª, n.º 5, do ACT do Sector Bancário, decidiu “julgar procedente a acção”, sem qualquer restrição, parecendo, assim, considerar correctos todos os concretos montantes peticionados, mas se suscitam dúvidas sobre o acerto desta decisão.
Nº Convencional:JSTA000P31454
Nº do Documento:SA1202310120615/20
Data de Entrada:09/26/2023
Recorrente:IFAP-INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: