Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010183
Data do Acordão:09/02/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CONHECIMENTO DE FUNDO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Na apreciação do incidente da suspensão de executoriedade não e licito entrar na apreciação de qualquer questão, designadamente questões suscitadas quanto a legalidade do acto impugnado, não podendo essa apreciação condicionar, em qualquer caso, a procedencia ou improcedencia do pedido de suspensão.
II - Para efeitos de suspensão da executoriedade dos actos recorridos so se consideram irreparaveis ou de dificil reparação os prejuizos que sejam insusceptiveis ou, pelo menos, de dificil avaliação economica.
Nº Convencional:JSTA00013066
Nº do Documento:SA119760902010183
Data de Entrada:08/14/1976
Recorrente:CM DE PENICHE
Recorrido 1:VITAL , CARLOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1448
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 N6 PARUNICO.
CPC67 ART521.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/23 IN AD N171 PAG347.
AC STA DE 1948/12/10 IN COL OF VXIV PAG639.
Referência a Doutrina:SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 PAG231.