Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039139
Data do Acordão:12/12/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Constitui acto cuja execução causaria prejuízos de difícil reparação para os efeitos do n. 1, al. a) do art.
76 da LPTA, a concessão de uma carreira de transportes públicos rodoviários a uma empresa diferente daquela, ora requerente, que opera com carreiras suas no mesmo percurso, pois tal concessão produz, provavelmente, uma diminuição do número de passageiros que demandariam as carreiras da requerente com a correspondente diminuição de receitas em quantitativo não facilmente contotalizável e portanto difícilmente reparável.
II - Tendo a carreira sido concedida com o fundamento expresso de que "a recente abertura do serviço de urgência no Hospital Santos Silva provou uma procura de transportes que a concessão requerida visa satisfazer", a suspensão da execução do despacho que concedeu a carreira poria em causa as funções do Estado não só de satisfazer as necessidades de transporte das populações como ainda de assegurar a eficácia dos serviços de Saúde e proporcionar aos utentes a sua utilização tão cómoda e fácil quanto possível, lesando assim gravemente o interesse público.
Nº Convencional:JSTA00043637
Nº do Documento:SA119951212039139
Data de Entrada:11/23/1995
Recorrente:ALBERTO ALVES DE SOUSA & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36084 DE 1994/11/13.
AC STA PROC26771-A DE 1989/03/02.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG524.