Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039139 |
| Data do Acordão: | 12/12/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Constitui acto cuja execução causaria prejuízos de difícil reparação para os efeitos do n. 1, al. a) do art. 76 da LPTA, a concessão de uma carreira de transportes públicos rodoviários a uma empresa diferente daquela, ora requerente, que opera com carreiras suas no mesmo percurso, pois tal concessão produz, provavelmente, uma diminuição do número de passageiros que demandariam as carreiras da requerente com a correspondente diminuição de receitas em quantitativo não facilmente contotalizável e portanto difícilmente reparável. II - Tendo a carreira sido concedida com o fundamento expresso de que "a recente abertura do serviço de urgência no Hospital Santos Silva provou uma procura de transportes que a concessão requerida visa satisfazer", a suspensão da execução do despacho que concedeu a carreira poria em causa as funções do Estado não só de satisfazer as necessidades de transporte das populações como ainda de assegurar a eficácia dos serviços de Saúde e proporcionar aos utentes a sua utilização tão cómoda e fácil quanto possível, lesando assim gravemente o interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00043637 |
| Nº do Documento: | SA119951212039139 |
| Data de Entrada: | 11/23/1995 |
| Recorrente: | ALBERTO ALVES DE SOUSA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36084 DE 1994/11/13. AC STA PROC26771-A DE 1989/03/02. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG524. |