Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000302 |
| Data do Acordão: | 01/21/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES CENTRAL ELECTRICA |
| Sumário: | I - Os oleodutos instalados desde o cais aos reservatorios das centrais electricas não estão afectos a produção que nestas se desenvolve ou aos seus departamentos de apoio directo e exclusivo, pelo que se não enquadram na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - O mesmo sucede com as bombas para trasfega do fuel dos camiões-tanques para aqueles reservatorios. |
| Nº Convencional: | JSTA00013638 |
| Nº do Documento: | SA219760121000302 |
| Data de Entrada: | 12/20/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |