Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000302
Data do Acordão:01/21/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
CENTRAL ELECTRICA
Sumário:I - Os oleodutos instalados desde o cais aos reservatorios das centrais electricas não estão afectos a produção que nestas se desenvolve ou aos seus departamentos de apoio directo e exclusivo, pelo que se não enquadram na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
II - O mesmo sucede com as bombas para trasfega do fuel dos camiões-tanques para aqueles reservatorios.
Nº Convencional:JSTA00013638
Nº do Documento:SA219760121000302
Data de Entrada:12/20/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.