Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01001/13
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I – O regime de conhecimento oficioso da prescrição previsto no art. 175.º do CPPT não se estende às dívidas reguladas substantivamente pelo direito civil que excepcionalmente, podem ser cobradas através de processo de execução fiscal.
II – Os fundamentos de oposição à execução fiscal são apenas os indicados no n.º 1 do art. 204.º do CPPT e a ilegalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P18377
Nº do Documento:SA22014121701001
Data de Entrada:06/03/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: