Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016764
Data do Acordão:03/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
TECNICO AUXILIAR DE 2 CLASSE
MUDANÇA DE CARREIRA
MANOBRADOR DE GUINDASTES
LISTA DEFINITIVA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O manobrador de guindastes de 2 classe da Administração-Geral do Porto de Lisboa, integrado na carreira de tecnico auxiliar, deve ser provido na categoria de 2 classe, letra M, não lhe sendo aplicavel o disposto na segunda parte da alinea c) do n. 1 do artigo 82 do Decreto-Lei n. 247/79, de 25 de Julho, e desenvolvendo-se a "carreira de origem" (manobrador de guindastes) por categorias a que correspondiam as letras do vencimento P, O e N, antes da revalorização operada pelo citado decreto-lei.
II - Não ha vicio de forma, por insuficiente fundamentação da lista de integração de funcionarios e agentes, se do processo administrativo constam as bases legais e os factos pertinentes a motivação que fundamenta essa lista.
Nº Convencional:JSTA00023287
Nº do Documento:SA119870305016764
Data de Entrada:11/13/1981
Recorrente:SILVA , ARMANDO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1109
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES DE 1981/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 247/79 DE 1979/07/25 ART82 N1 C.
DN 136/80 DE 1980/04/19 ART2 C ART5 N2 B N3.
DL 110-B/80 DE 1980/05/10.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.