Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01/18.2BEPDL |
| Data do Acordão: | 10/14/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO ORDEM DE CONHECIMENTO |
| Sumário: | I - A apreciação da questão da caducidade do direito de acção deve preceder a apreciação da questão da eventual impossibilidade superveniente da lide, pois que a intempestividade do meio processual em causa impede o início da respectiva lide e a discussão, nesta sede, de qualquer questão jurídica, ainda que de conhecimento oficioso. II - Ao analisar em primeiro lugar a excepção decorrente da extinção da execução fiscal por prescrição o Tribunal “a quo” prejudicou a posição subjectiva da parte demandada, uma vez que não é indiferente o resultado de cada uma dessas apreciações, designadamente pela sua repercussão na responsabilidade pelas custas da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26455 |
| Nº do Documento: | SA22020101401/18 |
| Data de Entrada: | 01/28/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |