Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0963/24.0BELSB
Data do Acordão:03/27/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FUMUS BONI JURIS
Sumário:Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões atinentes ao requisito do fumus boni iuris, no caso concreto, encontrando-se fundamentado de forma consiste, coerente e plausível não se vislumbrando que possa padecer de erro muito menos ostensivo, na apreciação a que procedeu, pelo que nada indica a necessidade da admissão da revista.
Nº Convencional:JSTA000P33527
Nº do Documento:SA1202503270963/24
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: