Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0537/17
Data do Acordão:10/25/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
REVERSÃO
Sumário:A aplicação conjugada das regras constantes do disposto nos artigos 48º, n.º 3 e 49º, n.º 3, ambos da LGT, não implica que a interrupção da prescrição só possa ocorrer uma única vez relativamente ao conjunto de todos os devedores, originais, solidários e subsidiários, antes pelo contrário, a citação de cada um deles para o processo de execução constitui uma causa interruptiva própria e singular, que se repercute de forma negativa na sua esfera jurídica, iniciando-se novo prazo apenas nos termos do disposto no artigo 327º, n.º 1 do CC.
Nº Convencional:JSTA000P22426
Nº do Documento:SA2201710250537
Data de Entrada:05/11/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: