Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0537/17 |
| Data do Acordão: | 10/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO REVERSÃO |
| Sumário: | A aplicação conjugada das regras constantes do disposto nos artigos 48º, n.º 3 e 49º, n.º 3, ambos da LGT, não implica que a interrupção da prescrição só possa ocorrer uma única vez relativamente ao conjunto de todos os devedores, originais, solidários e subsidiários, antes pelo contrário, a citação de cada um deles para o processo de execução constitui uma causa interruptiva própria e singular, que se repercute de forma negativa na sua esfera jurídica, iniciando-se novo prazo apenas nos termos do disposto no artigo 327º, n.º 1 do CC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22426 |
| Nº do Documento: | SA2201710250537 |
| Data de Entrada: | 05/11/2017 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |