Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005725
Data do Acordão:03/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:E de qualificar como de "facto" o erro consistente em os serviços fiscais terem qualificado como "para construção" um terreno alienado, apenas porque abrangido em plano
( provisorio ) de urbanização, quando na respectiva escritura se declarou que se destinava ao alargamento do campo da feira.
Nº Convencional:JSTA00028503
Nº do Documento:SA219890315005725
Data de Entrada:05/25/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:315
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART45 PAR1 PAR2.
Referência a Doutrina:STOLFI TEORIA DEL NEGOCIO JURIDICO PAG170.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII APG234.
EMILIO BETTI TEORIA GENERAL DEL NEGOCIO JURIDICO 1959 PAG334.