Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002567 |
| Data do Acordão: | 01/18/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA EXECUÇÃO FISCAL DIVIDA EXEQUENDA LANÇAMENTO LIQUIDAÇÃO MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | I - A expressão "liquidação da divida exequenda", usada na alinea g) do artigo 176 do CPCI, e de interpretar-se no sentido de abranger tanto o lançamento como a liquidação propriamente dita. II - Dai que na oposição a execução fiscal se não possa conhecer da forma como foi apurada a materia colectavel ou fixado o lucro tributavel do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00003831 |
| Nº do Documento: | SA219840118002567 |
| Data de Entrada: | 06/09/1983 |
| Recorrente: | AGUIAR & DIAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 52 |
| Referência Publicação 1: | AD N275 ANOXXIII PAG1269 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 A F G ART181 PARUNICO. CCI63 ART22 - ART70 ART72 ART78 ART79 ART136 PAR1 ART138. |