Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004782 |
| Data do Acordão: | 06/29/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS ACÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | As auditorias administrativas são os tribunais competentes para conhecerem das acções que tenham por objecto decidir sobre a validade e interpretação das clausulas dum contrato administrativo de concessão celebrado pelo Estado (Codigo Administrativo, artigos 815, paragrafo 1, alinea a), e 820, n. 13, e Decreto n. 18017, artigo 1, paragrafo 1, n. 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00026451 |
| Nº do Documento: | SA119560629004782 |
| Recorrente: | JOÃO CANDIDO BELO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO - CP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 ART819 ART820 N13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1955/03/21. |