Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004782
Data do Acordão:06/29/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
ACÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:As auditorias administrativas são os tribunais competentes para conhecerem das acções que tenham por objecto decidir sobre a validade e interpretação das clausulas dum contrato administrativo de concessão celebrado pelo Estado (Codigo Administrativo, artigos
815, paragrafo 1, alinea a), e 820, n. 13, e Decreto n. 18017, artigo 1, paragrafo 1, n. 2).
Nº Convencional:JSTA00026451
Nº do Documento:SA119560629004782
Recorrente:JOÃO CANDIDO BELO & COMP LDA
Recorrido 1:ESTADO - CP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART819 ART820 N13.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1955/03/21.