Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017937 |
| Data do Acordão: | 01/18/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO DIREITOS NIVELADORES PEIXE |
| Sumário: | I - Produtos compensadores são todos os produtos resultantes de operação de aperfeiçoamento activo e podem ser principais e secundários. II - No caso de importação em Portugal de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais após a sua exportação para os Estados-membros. III - Quando os produtos compensadores secundários são introduzidos em livre prática em Portugal não estão sujeitos a direitos niveladores compensadores mas sim a tributação própria prevista no art. 21, n. 1, alínea a), do Reg. (CEE) 1999/85, de 16.7. IV - O valor aduaneiro dos detritos de peixe é fixado nas condições de importação e é igual a 50 por cento da percentagem atribuída. |
| Nº Convencional: | JSTA00043032 |
| Nº do Documento: | SA219950118017937 |
| Data de Entrada: | 02/09/1994 |
| Recorrente: | FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - IMPOSTO. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART4. REG COM CEE 1999/85 ART2 ART16 ART21 N1 A ART23. REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16719 DE 1994/02/02. AC STA PROC15879 DE 1994/02/09. AC STA PROC16750 DE 1994/06/29. |