Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017937
Data do Acordão:01/18/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
DIREITOS NIVELADORES
PEIXE
Sumário:I - Produtos compensadores são todos os produtos resultantes de operação de aperfeiçoamento activo e podem ser principais e secundários.
II - No caso de importação em Portugal de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais após a sua exportação para os Estados-membros.
III - Quando os produtos compensadores secundários são introduzidos em livre prática em Portugal não estão sujeitos a direitos niveladores compensadores mas sim a tributação própria prevista no art. 21, n. 1, alínea a), do Reg. (CEE) 1999/85, de 16.7.
IV - O valor aduaneiro dos detritos de peixe é fixado nas condições de importação e é igual a 50 por cento da percentagem atribuída.
Nº Convencional:JSTA00043032
Nº do Documento:SA219950118017937
Data de Entrada:02/09/1994
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - IMPOSTO.
Legislação Comunitária:REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART4.
REG COM CEE 1999/85 ART2 ART16 ART21 N1 A ART23.
REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16719 DE 1994/02/02.
AC STA PROC15879 DE 1994/02/09.
AC STA PROC16750 DE 1994/06/29.