Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014733
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
COLIGAÇÃO
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer de despacho que manda entregar uma reserva a unidade colectiva que explorava, em regime de posse util, predios por ela abrangidos e que teve intervenção no processo administrativo.
II - E legal a coligação de recorrentes quando se impugna o mesmo acto, cuja anulação se pretende com os mesmos fundamentos.
III - Não ha preterição das formalidades essenciais impostas pelo n. 1 do artigo 10 e n. 3 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, quando na comunicação feita, invocando-se estes preceitos, se indica a proposta de decisão quanto a pontuação a que deve corresponder a reserva a conceder e os predios sobre os quais esta sera demarcada.
IV - Não se encontra fundamentado o despacho onde concretamente se não indicam os elementos de facto integradores dos preceitos legais invocados.
Nº Convencional:JSTA00007852
Nº do Documento:SA119810319014733
Data de Entrada:06/03/1980
Recorrente:UCP AGRO PECUARIA LUTA DOS CAMPONESES SCARL E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1440
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST76 ART96 ART97.
CADM40 ART836 PAR4.
RSTA57 ART103.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N2 N3 ART16.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N2 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1005.
AC STA DE 1980/05/18 IN AD N224-225 PAG1019.
AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG235-236.
ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS PAG25.
MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG147.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1305.