Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0585/08 |
| Data do Acordão: | 11/27/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não há oposição de julgados se um acórdão considera que a Comissão de Análise não pode criar sub-critérios depois de conhecidas as propostas dos concorrentes e outro acórdão considera que a Comissão de Análise pode estabelecer parâmetros de avaliação, já depois de conhecidas as propostas, por entender que tais parâmetros não são sub-critérios, mas sim meros esclarecimentos contidos nos critérios atempadamente divulgados. |
| Nº Convencional: | JSTA0009799 |
| Nº do Documento: | SAP200811270585 |
| Recorrente: | C... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PINHEL E OUTRO |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |