Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0921/13 |
| Data do Acordão: | 10/16/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - Não ocorre oposição entre um acórdão do TCA Sul que, em face de uma decisão de procedência de exceção dilatória por erro na forma do processo, já na fase da sentença, supriu essa nulidade, aditou fatos e confirmou aquela decisão e um acórdão do STA em que, perante recurso de decisão de 1ª instância na qual havia sido completamente omitida a descrição dos fatos provados e não provados, anulou a sentença e ordenou a baixa dos autos para prolação de nova decisão com a indicação dos fatos provados e não provados. II - Com efeito, não só não estamos perante situações de fato idênticas, como eram distintas as competências dos tribunais de recurso, já que o TCA Sul conhece de matéria de fato e de direito (artº 31º, nº 3 do ETAF), enquanto o STA conhece apenas de matéria de direito (artº 12º nº 5 do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA000P16416 |
| Nº do Documento: | SAP201310160921 |
| Data de Entrada: | 05/29/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |