Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001411 |
| Data do Acordão: | 07/18/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDENCIA REAL INCIDENCIA PESSOAL MERCADORIAS |
| Sumário: | I - Mercadorias, para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, são os bens moveis que se compram e vendem. II - Não são, assim, mercadorias os impressos, circulares e ordens e notas de serviço, tudo destinado exclusivamente ao serviço interno de um banco e que este faz numa oficina de offset que possui. III - A actividade desenvolvida pelo banco em relação com os citados bens esta, portanto, fora da incidencia do imposto de transacções - quer real, quer pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00012491 |
| Nº do Documento: | SA219790718001411 |
| Data de Entrada: | 04/20/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BANCO FONSECAS & BURNAY |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/25/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 264 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 PAR1 ART3. |
| Referência a Doutrina: | MORAIS GRANDE DICIONARIO DA LINGUA PORTUGUESA 10ED VI. DICTIONNAIRE PRATIQUE DU DROIT DES AFFAIRES. |