Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001411
Data do Acordão:07/18/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA REAL
INCIDENCIA PESSOAL
MERCADORIAS
Sumário:I - Mercadorias, para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, são os bens moveis que se compram e vendem.
II - Não são, assim, mercadorias os impressos, circulares e ordens e notas de serviço, tudo destinado exclusivamente ao serviço interno de um banco e que este faz numa oficina de offset que possui.
III - A actividade desenvolvida pelo banco em relação com os citados bens esta, portanto, fora da incidencia do imposto de transacções - quer real, quer pessoal.
Nº Convencional:JSTA00012491
Nº do Documento:SA219790718001411
Data de Entrada:04/20/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BANCO FONSECAS & BURNAY
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/25/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:264
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 PAR1 ART3.
Referência a Doutrina:MORAIS GRANDE DICIONARIO DA LINGUA PORTUGUESA 10ED VI.
DICTIONNAIRE PRATIQUE DU DROIT DES AFFAIRES.