Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008457 |
| Data do Acordão: | 02/21/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERIMENTO PREVIO PROCESSO DE EXECUÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELO GOVERNO ACORDÃO ANULATORIO EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O processo de execução, previsto nos paragrafos 1 e 2 do artigo 77 do Decreto n. 41234, depende de previo requerimento a entidade competente para executar a decisão anulatoria de acto da Administração activa. II - Tal processo so e aplicavel quando a entidade competente para executar não for o Governo. III - E inadequado esse processo quando apenas se trata de executar acto administrativo, por parte da entidade que proferiu esse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00014187 |
| Nº do Documento: | SA119740221008457 |
| Data de Entrada: | 06/14/1971 |
| Recorrente: | NIFO , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE E ASSISTENCIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 348 |
| Referência Publicação 1: | AD N150 ANOXIII PAG781 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8171 DE 1971/07/22 - AC 1 SECÇÃO PROC8457 DE 1972/06/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART77 PAR1 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/10 IN AD N139 PAG997. AC STAP DE 1972/06/06 IN AD N130 PAG1497. |
| Aditamento: | A indemnização que se preve no citado artigo 77 paragrafo 1 do Regulamento so se reporta ao caso de impossibilidade de executar um acordão anulatorio de acto administrativo. |