Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008457
Data do Acordão:02/21/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERIMENTO PREVIO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELO GOVERNO
ACORDÃO ANULATORIO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O processo de execução, previsto nos paragrafos
1 e 2 do artigo 77 do Decreto n. 41234, depende de previo requerimento a entidade competente para executar a decisão anulatoria de acto da Administração activa.
II - Tal processo so e aplicavel quando a entidade competente para executar não for o Governo.
III - E inadequado esse processo quando apenas se trata de executar acto administrativo, por parte da entidade que proferiu esse acto.
Nº Convencional:JSTA00014187
Nº do Documento:SA119740221008457
Data de Entrada:06/14/1971
Recorrente:NIFO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SAUDE E ASSISTENCIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:348
Referência Publicação 1:AD N150 ANOXIII PAG781
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8171 DE 1971/07/22 - AC 1 SECÇÃO PROC8457 DE 1972/06/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART77 PAR1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/10 IN AD N139 PAG997.
AC STAP DE 1972/06/06 IN AD N130 PAG1497.
Aditamento:A indemnização que se preve no citado artigo
77 paragrafo 1 do Regulamento so se reporta ao caso de impossibilidade de executar um acordão anulatorio de acto administrativo.