Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25038A
Data do Acordão:02/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
FALTA AO SERVIÇO
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Em execução das decisões de provimento do recurso contencioso de anulação incumbe à Administração o dever de reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado sem a ilegalidade julgada procedente. Simples informações dos serviços e comunicações aos interessados quanto aos termos em que se entende correcta a reconstituição da carreira dos funcionários afastados pelo acto disciplinar anulado ou declarado nulo, sem a prática dos actos administrativos correspondentes, não constituem execução integral da sentença.
II - A não comparência do funcionário ao serviço, ainda que o possa fazer incorrer em responsabilidade disciplinar, não constitui causa legítima de inexecução relativamente aos actos que não exijam essa comparência.
Nº Convencional:JSTA00051050
Nº do Documento:SA11999022525038A
Recorrente:TELES , ORLANDO E OUTRA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART95 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART8 N2 ART9 N1.
CCIV66 ART342.
Aditamento: