Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028072
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO URGENTE
RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO PROCESSUAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
INDUSTRIA TOXICA
Sumário:I - O processo relativo a suspensão de eficacia e processo urgente pelo que corre em ferias - artigo
6 do DL 267/85 de 16 de Julho (LPTA).
II - Sendo processo urgente o prazo de interposição de recurso, apesar de ter natureza processual, pelo que se suspende aos sabados, domingos e feriados, não se suspende nas ferias.
III - Dai que seja extemporaneo o recurso de agravo de decisão proferida em processo de suspensão de eficacia intentado depois das ferias quando o termo do prazo de oito dias descontados os sabados, domingos e feriados apos a notificação, ocorreu durante aquelas.
IV - E suceptivel de causar grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia da deliberação de uma Camara Municipal que indeferiu, pelas suas caracteristicas acentuadamente poluentes e toxicas, pedido de viabilidade para a instalação de industria e ordenou a cessação da sua laboração (ilegal) no prazo de 60 dias.
Nº Convencional:JSTA00023726
Nº do Documento:SA119900320028072
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:CM DA MAIA - FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:COMAIA-ABRAÇADEIRAS E PARAFUSOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2243
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
LPTA85 ART6 ART76 N1 A B C ART102.
CPC67 ART144 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1977 PAG211.