Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028072 |
| Data do Acordão: | 03/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO URGENTE RECURSO JURISDICIONAL PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL PRAZO PROCESSUAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO INDUSTRIA TOXICA |
| Sumário: | I - O processo relativo a suspensão de eficacia e processo urgente pelo que corre em ferias - artigo 6 do DL 267/85 de 16 de Julho (LPTA). II - Sendo processo urgente o prazo de interposição de recurso, apesar de ter natureza processual, pelo que se suspende aos sabados, domingos e feriados, não se suspende nas ferias. III - Dai que seja extemporaneo o recurso de agravo de decisão proferida em processo de suspensão de eficacia intentado depois das ferias quando o termo do prazo de oito dias descontados os sabados, domingos e feriados apos a notificação, ocorreu durante aquelas. IV - E suceptivel de causar grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia da deliberação de uma Camara Municipal que indeferiu, pelas suas caracteristicas acentuadamente poluentes e toxicas, pedido de viabilidade para a instalação de industria e ordenou a cessação da sua laboração (ilegal) no prazo de 60 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00023726 |
| Nº do Documento: | SA119900320028072 |
| Data de Entrada: | 02/01/1990 |
| Recorrente: | CM DA MAIA - FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | COMAIA-ABRAÇADEIRAS E PARAFUSOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2243 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. LPTA85 ART6 ART76 N1 A B C ART102. CPC67 ART144 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1977 PAG211. |