Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022691
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FALTA INJUSTIFICADA
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - Não enferma de violação de lei por ofensa do artigo 142 n. 1 do EFU o despacho que da como injustificada uma falta não com fundamento em não acatamento de qualquer dos deveres ai imposto, mas por a situação não ser abrangida no corpo do artigo
217.
II - Esta fundamentado o acto desde que, pelas razões aduzidas, se mostra apto a revelar a um destinatario normal a motivação do decidido.
Nº Convencional:JSTA00019201
Nº do Documento:SA119890314022691
Data de Entrada:05/31/1985
Recorrente:IENG , FONG E OUTROS
Recorrido 1:SEA PARA OS SERVIÇOS SOCIAIS DO GMACAU
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2055
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA PARA OS SERVIÇOS SOCIAIS DO GMACAU DE 1985/03/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:TEM APENSADO OS PROC22692 PROC22693 PROC22694 PROC22695.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART52 N1 ART268 N3.
EFU66 ART142 N1 ART217.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
Aditamento:A falta imputada aos requerentes não integra qualquer das infracções puniveis directamente ou por remissão pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local nem a sanção imposta figura no elenco das penas disciplinares constante do artigo 11 desse diploma, pelo que não esta abrangida pela amnistia nos termos previstos no art. 1 dd) da L. 16/86 de 11/6.