Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022691 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FALTA INJUSTIFICADA ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Não enferma de violação de lei por ofensa do artigo 142 n. 1 do EFU o despacho que da como injustificada uma falta não com fundamento em não acatamento de qualquer dos deveres ai imposto, mas por a situação não ser abrangida no corpo do artigo 217. II - Esta fundamentado o acto desde que, pelas razões aduzidas, se mostra apto a revelar a um destinatario normal a motivação do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00019201 |
| Nº do Documento: | SA119890314022691 |
| Data de Entrada: | 05/31/1985 |
| Recorrente: | IENG , FONG E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA PARA OS SERVIÇOS SOCIAIS DO GMACAU |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2055 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA PARA OS SERVIÇOS SOCIAIS DO GMACAU DE 1985/03/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | TEM APENSADO OS PROC22692 PROC22693 PROC22694 PROC22695. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART52 N1 ART268 N3. EFU66 ART142 N1 ART217. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. |
| Aditamento: | A falta imputada aos requerentes não integra qualquer das infracções puniveis directamente ou por remissão pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local nem a sanção imposta figura no elenco das penas disciplinares constante do artigo 11 desse diploma, pelo que não esta abrangida pela amnistia nos termos previstos no art. 1 dd) da L. 16/86 de 11/6. |