Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005659
Data do Acordão:04/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA
DISTÂNCIA ENTRE FARMÁCIAS
Sumário:À transferência de farmácias dentro da sede de distritos ou em aglomerados populacionais com mais de 10000 habitantes é aplicável a condição de distância estabelecida na alínea d) do artigo
4 do despacho de 10 de Julho de 1951.
Nº Convencional:JSTA00025414
Nº do Documento:SA119600422005659
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINSA - BAPTISTA , MARIANA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1959/05/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:L 1998 DE 1944/05/15 BXVI.
DESP DE 1951/07/10 IN DG IS 1951/07/31 ART4 D F.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG227.