Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0396/15
Data do Acordão:03/16/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ARRESTO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos interposto no âmbito de processo de oposição a arresto instaurado após 1/01/2004 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II - Dos acórdãos em confronto resulta não ocorrer oposição quanto à questão de saber se a presunção da existência de fundado receio da diminuição de garantia de cobrança de créditos tributários, prevista no nº 5 do artigo 136º do CPPT, opera apenas quando a Fazenda Pública evidencia factos que demonstrem a probabilidade séria de se estar na presença de imposto que o devedor ou responsável esteja obrigado a reter ou a repercutir a terceiro, ou se, pelo contrário, tal presunção funciona ante a mera afirmação de que a dívida emerge de determinado imposto.
III - Verifica-se, porém, a invocada oposição quanto à questão de saber se essa presunção do fundado receio de diminuição de garantia de cobrança do crédito tributário tem aplicação no arresto de bens do responsável subsidiário.
IV - A presunção do fundado receio de diminuição de garantia de cobrança do crédito tributário, consignada no nº 5 do artigo 136º do CPPT, tem aplicação no arresto de bens do responsável subsidiário a que se refere o artigo 24º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00069617
Nº do Documento:SAP201603160396
Data de Entrada:06/17/2016
Recorrente:A.....- SGPS, S.A. E B........
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCAN PROC1925/13.9BEBRG - AC TCAN PROC1292/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO - FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART12 ART24 ART28.
CPPTRIB99 ART136 N5.
CIRS01 ART103 N3.
CIVA08 ART36.
CCIV66 ART9.
L 15/01 DE 2001/06/05.
Aditamento: