Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:054/09
Data do Acordão:10/21/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - Nos termos do artigo 10, número 2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, estando em causa acções ou omissões de entidades públicas, parte demandada é a pessoa colectiva de direito público ou, no caso do Estado, o ministério a cujos órgãos seja imputável o acto jurídico impugnado ou sobre cujos órgãos recaia o dever de praticar os actos jurídicos ou observar os comportamentos pretendidos.
II - Assim, instaurada acção administrativa comum na qual o autor pede, além do mais, a condenação no reconhecimento do direito a determinada pensão mensal e na prestação de informação sobre o respectivo processamento, a legitimidade passiva, quanto a tais pedidos, cabe aos ministérios a cujos órgãos cumpra efectuar o pagamento de tal pensão e a prestação da pretendida informação.
III - Sendo esses pedidos formulados contra o próprio Estado, ocorre ilegitimidade passiva, que implica a respectiva absolvição da instância, quanto a esses mesmos pedidos.
IV - Conforme o estabelecido no artigo 11, número 2 do referido Código, a representação do Estado, quanto ao pedido da respectiva condenação por responsabilidade civil extracontratual, cabe ao Ministério Público.
V - Tendo sido requerida e efectuada a citação do Primeiro Ministro, em acção administrativa comum, na qual é pedida a condenação do Estado no pagamento de indemnização, por omissão de legislação, deve o juiz corrigir, oficiosamente, a irregularidade da representação do réu, anulando aquela citação e ordenando a citação do Ministério Público, em conformidade com o disposto nos artigos 87, número 1, alínea a) e 88, números 1 e 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00066647
Nº do Documento:SA120101021054
Data de Entrada:02/26/2009
Recorrente:B...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTA02 ART10 N2 ART11 N2 ART87 N1 ART88 N1 N3.
ETAF02 ART51.
CPC96 ART469.
CPA91 ART61 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39024 DE 1996/02/13.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED PAG51.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG620 PAG621.
Aditamento: