Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043030 |
| Data do Acordão: | 05/25/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA CONCURSO PÚBLICO FORNECIMENTO DE BENS FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - É titular de um interesse legítimo na anulação de um acto, em contencioso administrativo, aquele que em resultado dessa anulação vê removido um obstáculo à satisfação do mesmo interesse; daí a sua legitimidade para o correspondente recurso. II - O encerramento pelo júri do concurso do acto público do mesmo com inobservância do prazo concedido aos concorrentes para efeitos do n. 5 do art. 86 do DL n. 235/86, de 18/8, integra infracção de uma formalidade essencial, invalidante do acto final de adjudicação proferido no mesmo concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00052142 |
| Nº do Documento: | SA119990525043030 |
| Data de Entrada: | 10/02/1997 |
| Recorrente: | ASSOC DE MUNICIPIOS DA RAM E OUTRA |
| Recorrido 1: | NERGSOL-SOC DE ESTUDOS E EQUIPAMENTOS ELECTROMECANICOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART53 N1 ART86 N5 ART89 ART91 N1. RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N2. |
| Aditamento: | |