Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043030
Data do Acordão:05/25/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONCURSO PÚBLICO
FORNECIMENTO DE BENS
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - É titular de um interesse legítimo na anulação de um acto, em contencioso administrativo, aquele que em resultado dessa anulação vê removido um obstáculo à satisfação do mesmo interesse; daí a sua legitimidade para o correspondente recurso.
II - O encerramento pelo júri do concurso do acto público do mesmo com inobservância do prazo concedido aos concorrentes para efeitos do n. 5 do art. 86 do DL n. 235/86, de 18/8, integra infracção de uma formalidade essencial, invalidante do acto final de adjudicação proferido no mesmo concurso.
Nº Convencional:JSTA00052142
Nº do Documento:SA119990525043030
Data de Entrada:10/02/1997
Recorrente:ASSOC DE MUNICIPIOS DA RAM E OUTRA
Recorrido 1:NERGSOL-SOC DE ESTUDOS E EQUIPAMENTOS ELECTROMECANICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART53 N1 ART86 N5 ART89 ART91 N1.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
Aditamento: