Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042802 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | USURPAÇÃO DE PODER. AUTOR DO ACTO RECORRIDO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. NULIDADE. |
| Sumário: | Não há usurpação de poderes, mas mera irregularidade que não contende com a validade do acto, quando por lapso, facilmente detectável, se indica na notificação como autor do acto, um membro do Governo que havia cessado funções, e não o verdadeiro autor do acto, membro do Governo em funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00056448 |
| Nº do Documento: | SA120010426042802 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | AHMAD , IMITIAZ |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1997/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 ART133 N1 A. |
| Aditamento: | |