Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048422 |
| Data do Acordão: | 01/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CONVITE DO TRIBUNAL. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia é pedida em requerimento próprio que contenha os elementos referidos no nº 2 do artº 77º da LPTA, nomeadamente a especificação dos fundamentos do pedido. II - Faltando de todo a exposição dos factos susceptíveis de integrar a causa de pedir da providência cautelar, o requerimento é irremediavelmente inepto (art.º 193º/2/a) do CPC). Nesta hipótese, a situação é de inexistência total de alegação de matéria de facto e não da sua insuficiência ou imprecisão, pelo que não há lugar a convite para corrigir ou a suprir deficiências do requerimento inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00057150 |
| Nº do Documento: | SA120020124048422 |
| Data de Entrada: | 01/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N2. CPC96 ART193 N2 A ART265 ART508 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/10/02 PROC45403.; AC STAPLENO DE 2000/03/22 PROC48813.; AC STA DE 2000/05/31 PROC46199, |
| Aditamento: | |