Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048422
Data do Acordão:01/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CONVITE DO TRIBUNAL.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário:I - A suspensão de eficácia é pedida em requerimento próprio que contenha os elementos referidos no nº 2 do artº 77º da LPTA, nomeadamente a especificação dos fundamentos do pedido.
II - Faltando de todo a exposição dos factos susceptíveis de integrar a causa de pedir da providência cautelar, o requerimento é irremediavelmente inepto (art.º 193º/2/a) do CPC). Nesta hipótese, a situação é de inexistência total de alegação de matéria de facto e não da sua insuficiência ou imprecisão, pelo que não há lugar a convite para corrigir ou a suprir deficiências do requerimento inicial.
Nº Convencional:JSTA00057150
Nº do Documento:SA120020124048422
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N2.
CPC96 ART193 N2 A ART265 ART508 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/10/02 PROC45403.; AC STAPLENO DE 2000/03/22 PROC48813.; AC STA DE 2000/05/31 PROC46199,
Aditamento: