Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035272
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS
DIREITO DE REVERSÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRAZO
Sumário:I - A transmissão a terceiro do expropriado não é por si facto impeditivo do exercício pelo expropriado do direito de reversão que lhe couber.
II - Quando se trate de bens expropriados antes da entrada em vigor do Cód. de Expropriações de
91 e o interessado requeira no seu domínio a sua reversão com fundamento em os mesmos não terem sido aplicados na satisfação do interesse público que presidiu à respectiva expropriação, torna-se necessário, como requisito da existência do direito de reversão que, à data do respectivo pedido tenha já decorrido o prazo de 2 anos de que fala o art. 5 daquele Código.
Nº Convencional:JSTA00048463
Nº do Documento:SA119971125035272
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:GAMITO , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33.
CEXP91 ART5 N1 ART73 N3 ART75 N1.
CEXP76 ART7 N1.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC37659 DE 1997/04/22.
AC STA PROC39251 DE 1997/10/28.