Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035272 |
| Data do Acordão: | 11/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS DIREITO DE REVERSÃO LEGITIMIDADE ACTIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRAZO |
| Sumário: | I - A transmissão a terceiro do expropriado não é por si facto impeditivo do exercício pelo expropriado do direito de reversão que lhe couber. II - Quando se trate de bens expropriados antes da entrada em vigor do Cód. de Expropriações de 91 e o interessado requeira no seu domínio a sua reversão com fundamento em os mesmos não terem sido aplicados na satisfação do interesse público que presidiu à respectiva expropriação, torna-se necessário, como requisito da existência do direito de reversão que, à data do respectivo pedido tenha já decorrido o prazo de 2 anos de que fala o art. 5 daquele Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00048463 |
| Nº do Documento: | SA119971125035272 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | GAMITO , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART33. CEXP91 ART5 N1 ART73 N3 ART75 N1. CEXP76 ART7 N1. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC37659 DE 1997/04/22. AC STA PROC39251 DE 1997/10/28. |