Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037532
Data do Acordão:03/19/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PEDIDO DE REVERSÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRIMEIRO MINISTRO
COMPETÊNCIA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REMESSA DA PETIÇÃO A ÓRGÃO COMPETENTE
Sumário:I - Não sendo o Primeiro Ministro ou o Conselho de Ministros competentes para declarar a utilidade pública das expropriações do tipo da que afectou o prédio em causa no presente recurso, à data em que foi apresentado o pedido de reversão (31.5.94), não tinha consequentemente, o Primeiro Ministro competência para decidir este pedido.
II - Assim, a falta de emissão de acto expresso, no prazo de 90 dias, após aquela apresentação, não implica a formação de indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00051287
Nº do Documento:SAP19990319037532
Recorrente:MATOS , IDILIA E OUTROS
Recorrido 1:PM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 ART11 N1 N3 ART70 N1 N4.
CPA91 ART34 ART109 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1995/06/27 IN AD N408 PÁG1347.
AC STA PROC34206 DE 1998/05/06.
AC STA PROC37530 DE 1997/11/27.
AC STA PROC37532 DE 1998/02/26.
AC STA PROC37401 DE 1999/01/13.