Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037532 |
| Data do Acordão: | 03/19/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PEDIDO DE REVERSÃO INDEFERIMENTO TÁCITO PRIMEIRO MINISTRO COMPETÊNCIA DEVER LEGAL DE DECIDIR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REMESSA DA PETIÇÃO A ÓRGÃO COMPETENTE |
| Sumário: | I - Não sendo o Primeiro Ministro ou o Conselho de Ministros competentes para declarar a utilidade pública das expropriações do tipo da que afectou o prédio em causa no presente recurso, à data em que foi apresentado o pedido de reversão (31.5.94), não tinha consequentemente, o Primeiro Ministro competência para decidir este pedido. II - Assim, a falta de emissão de acto expresso, no prazo de 90 dias, após aquela apresentação, não implica a formação de indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00051287 |
| Nº do Documento: | SAP19990319037532 |
| Recorrente: | MATOS , IDILIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PM E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 ART11 N1 N3 ART70 N1 N4. CPA91 ART34 ART109 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1995/06/27 IN AD N408 PÁG1347. AC STA PROC34206 DE 1998/05/06. AC STA PROC37530 DE 1997/11/27. AC STA PROC37532 DE 1998/02/26. AC STA PROC37401 DE 1999/01/13. |