Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0314/13 |
| Data do Acordão: | 05/19/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | HONORÁRIOS DE ADVOGADO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I – Não há qualquer obrigação de satisfação integral dos honorários forenses. II – A tabela de honorários para apoio judiciário deve funcionar como um valor indiciário do que seja um serviço minimamente adequado para alcançar a defesa pretendida (o equivalente a uma “procuradoria condigna”). III – Cabe ao juiz da causa adaptar todos estes tópicos orientadores ao caso concreto dos autos (às suas peculiaridades), e, de acordo com um juízo equitativo, arbitrar o montante que deve ser ressarcido a título de indemnização por despesas com honorários forenses. |
| Nº Convencional: | JSTA00069727 |
| Nº do Documento: | SA1201605190314 |
| Data de Entrada: | 04/18/2013 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563 ART566 N3 ART659. CPC13 ART542 ART543 ART610. L 387-B/87 DE 1987/12/29. L 30-E/00 DE 2000/12/20. PORT 150/02 DE 2002/12/19. EOADV - L 15/05 DE 2005/01/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC024779A DE 2002/06/06.; AC STA PROC01635/15 DE 2016/04/14.; AC STA PROC0266/11 DE 2012/06/20.; AC STA PROC01328A/03 DE 2007/04/24.; AC STA PROC01036/05 DE 2006/12/19.; AC STA PROC039934 DE 2005/03/08.; AC STA PROC041688 DE 2003/11/03.; AC STA PROC043661 DE 1998/10/27.; AC STA PROC039615 DE 1997/01/21.; AC STA PROC039020 DE 1996/12/03. |
| Referência a Doutrina: | PAULO MOTA PINTO - INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO E INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO VOLII COIMBRA PAG1087. MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG390-393. ANTÓNIO ARNAUT - INICIAÇÃO À ADVOCACIA 10ED COIMBRA PAG151. ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG276-279. |
| Aditamento: | |