Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0314/13
Data do Acordão:05/19/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:HONORÁRIOS DE ADVOGADO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I – Não há qualquer obrigação de satisfação integral dos honorários forenses.
II – A tabela de honorários para apoio judiciário deve funcionar como um valor indiciário do que seja um serviço minimamente adequado para alcançar a defesa pretendida (o equivalente a uma “procuradoria condigna”).
III – Cabe ao juiz da causa adaptar todos estes tópicos orientadores ao caso concreto dos autos (às suas peculiaridades), e, de acordo com um juízo equitativo, arbitrar o montante que deve ser ressarcido a título de indemnização por despesas com honorários forenses.
Nº Convencional:JSTA00069727
Nº do Documento:SA1201605190314
Data de Entrada:04/18/2013
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO
Legislação Nacional:CCIV66 ART563 ART566 N3 ART659.
CPC13 ART542 ART543 ART610.
L 387-B/87 DE 1987/12/29.
L 30-E/00 DE 2000/12/20.
PORT 150/02 DE 2002/12/19.
EOADV - L 15/05 DE 2005/01/26.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC024779A DE 2002/06/06.; AC STA PROC01635/15 DE 2016/04/14.; AC STA PROC0266/11 DE 2012/06/20.; AC STA PROC01328A/03 DE 2007/04/24.; AC STA PROC01036/05 DE 2006/12/19.; AC STA PROC039934 DE 2005/03/08.; AC STA PROC041688 DE 2003/11/03.; AC STA PROC043661 DE 1998/10/27.; AC STA PROC039615 DE 1997/01/21.; AC STA PROC039020 DE 1996/12/03.
Referência a Doutrina:PAULO MOTA PINTO - INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO E INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO VOLII COIMBRA PAG1087.
MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG390-393.
ANTÓNIO ARNAUT - INICIAÇÃO À ADVOCACIA 10ED COIMBRA PAG151.
ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG276-279.
Aditamento: